quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

A "morte" da HAmigo - Fusão com a ABpD

Para conhecimento geral abaixo se transcreve o Acordo de Fusão entre a IPSS-HAMIGO e a
Associação Barranquenha para o Desenvolvimento (ABpD), aprovada pela assembleia geral desta associação, em sessão extraordinária realizada hoje, dia 13/02/2008:

“A Assembleia-geral da Associação de Solidariedade Social Barrancos Horizonte Amigo, com sede actualmente na Praça da Liberdade, nº 5, em Barrancos, NIPC 50589279, reunida em sessão extraordinária em 13/02/2008, sob proposta da Direcção, aprovada em reunião da mesma data, resolveu por unanimidade dos associados presentes, autorizar a fusão da associação com a Associação Barranquenha para o Desenvolvimento, com sede na Praça da Liberdade, nº 6-1º Esquerdo, em Barrancos, NIPC 506784290, nos seguintes termos:

Cláusula 1ª
Da denominação

Da fusão das duas associações, resulta uma associação que continua a ser designada por ASSOCIAÇÃO BARRANQUENHA PARA O DESENVOLVIMENTO, abreviadamente ABpD, mantendo-se integralmente válidos os estatutos da sua constituição por escritura pública no Cartório Notarial de Barrancos, em 26/11/2003, publicados, por extracto, no Diário da República, 3ª série, nº 300, de 30/12/2003, a pág. 27614-10.


Cláusula 2ª
Património da Associação

1 - Ao património da Associação Barranquenha para o Desenvolvimento acresce o acervo de todos os direitos e bens móveis e imóveis que pertenciam à Associação de Solidariedade Social Barrancos Horizonte Amigo.
2 - A titularidade do património a que se refere o número anterior resulta, por efeito directo e automático, do acto de fusão das duas associações.
3 - A ABpD assume todos os direitos e obrigações da Associação de Solidariedade Social Barrancos Horizonte Amigo, que eventualmente subsistam.

Cláusula 3ª
Regime transitório de quotização

Os associados provenientes da Associação de Solidariedade Social Barrancos Horizonte Amigo, que não sejam sócios da ABpD, serão automaticamente inscritos como associados dessa associação, salvo se, após notificação postal, manifestarem intenção contrária, até 30 de Abril de 2008.

Cláusula 4ª
Manutenção dos órgãos sociais da ABpD

A fusão das duas associações não implica a realização de novas eleições para os órgãos sociais da ABpD, que se mantêm válidos até termo do seu mandato actual.

Cláusula 5ª
Cessão de funções dos órgãos sociais da HAMIGO

Os actuais órgãos sociais da Associação de Solidariedade Social Barrancos Horizonte Amigo, cessam imediatamente funções na data de aprovação do presente acordo de fusão, mantendo-se apenas em exercício o presidente da Direcção para os efeitos previstos na cláusula 9ª.

Cláusula 6ª
Sucessão de direitos e obrigações

A ABpD sucede na titularidade de todos os direitos e obrigações a que se encontrava vinculada a Associação de Solidariedade Social Barrancos Horizonte Amigo, na data da fusão.

Cláusula 7ª
Extinção do estatuto de IPSS

1 – Por força da presente acto de fusão, a ABpD prescinde do estatuto de IPSS, atribuído à Associação Horizonte Amigo, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2008.
2 – Para os efeitos acima previstos, deve a ABpD comunicar à Direcção-geral da Segurança Social, a nova situação resultante da fusão, para cancelamento do estatuto.

Cláusula 8ª
Regularização contabilística
Por força do presente acto de fusão, o Relatório e Contas da Gestão de 2007, em fase de elaboração pelo TOC, deverão ser submetidos à aprovação da assembleia-geral da ABpD, até finais de Março de 2008, nos termos e nas condições estabelecidas nos estatutos.

Cláusula 9ª
Acordo de fusão

1 - Sem prejuízo do eventual registo notarial do presente acordo, a fusão ora aprovada produz efeitos administrativos e financeiros reportados a 1 de Janeiro de 2008.
2 – Para os efeitos previstos no nº 1, fica o presidente da direcção da Associação de Solidariedade Social Barrancos Horizonte Amigo, em exercício, com os poderes necessários para outorgar na escritura notarial, caso esta seja necessária, juntamente com o presidente da direcção da Associação Barranquenha para o Desenvolvimento.
3 - Os associados, a direcção e demais órgãos sociais da ABpD ficam obrigados a cumprir e a fazer cumprir o presente acordo de fusão que constitui parte integrante dos estatutos.”

1 comentário:

Sandra Pão-Duro disse...

Foi com bastante tristesa que assisti a morte da hamigo, uma associação que ajudei a nascer... o que mais custa nesta história é saber que só alguns associados foram convocados para a dita reunião de assembleia na qual foi votada a fusão das duas associações. Porquê?
É por não estar a viver em barrancos que perdi esses direitos?
E agora digam lá... se isto não será mesmo morte da hamigo?